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Jur. ementada 1681/2001: Processo penal. Recurso em sentido estrito. Razões recursais fora do prazo (CPP, art. 588). Ausência de nulidade. Processamento do recurso.
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TRF 3ª REGIÃO - RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 91.03.044471-6 (DJU 15.06.01, SEÇÃO 2, p. 1291, j. 10.04.01)
RELATOR : EXMO. SR. JUIZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO DE SANCTIS
RECORRENTE: JUSTIÇA PÚBLICA
RECORRIDO : J.L.N.F.
ADVOGADO : ALBERTO FELICIO JUNIOR
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO
EMENTA
RECURSO EX OFFICIO EM HABEAS CORPUS E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INTEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - CONHECIMENTO DO RECURSO - ARTIGOS 335, 358 E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 4°, INCISO I, "A", "F" E INCISO II, "A", DA LEI Nº 8.137/90 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - OCORRENTE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
1. A despeito de serem intempestivas as razões do recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal, o recurso deve ser conhecido por ser indispensável que sejam apresentadas as razões do Ministério Público, quando recorrente, já que não lhe é facultado desistir do recurso após sua interposição.
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