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Jur. ementada 1676/2001: Penal. Crime contra as telecomunicações (Lei 4.117/62, art. 70). Potencialidade lesiva. Impossibilidade de trancamento da ação penal.

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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO N° 2000. 72.08.002800-2/SC (DJU 13.06.01, SEÇÃO 2, p. 650, j. 08.05.01) RELATOR : JUIZ AMIR SARTI RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ RECORRIDO : E.R.F. EMENTA CRIME - VIOLAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÃO - ART. 70 DA LEI 4117/62 - PODER LESIVO. A utilização de aparelho transceptor em freqüência não regulamentar para a sua categoria pode acarretar lesões às telecomunicações, nos termos do art. 70 da Lei n° 4.117/62 com a redação que lhe deu o Decreto-Lei n° 236/67. Sem o respaldo de conjunto probatório amplo produzido na instrução criminal, não há falar em trancar a ação penal envolvendo o delito referido por força da incidência do princípio da adequação social.


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