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Jur. ementada 1675/2001: Penal. Crime contra as telecomunicações (Lei 9.472/97, art. 183). Potencialidade lesiva. Inaplicabilidade do princípio da insignificância.

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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO N° 2000.72.08.002804-0/SC (DJU 13.06.01, SEÇÃO 2, p. 779, j. 26.04.01) RELATOR : JUIZ VILSON DARÓS RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ RECORRIDO : JOSE AUGUSTO PEREIRA DOS ANJOS EMENTA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA JURÍDICA. RADIOTRANSMISSÃO IRREGULAR. A utilização de aparelho transceptor, sem a devida autorização caracteriza-se como prática delituosa de utilização clandestina de radiocomunicação, prevista no art. 183 da Lei 9.472/97. Inaplicável ao caso o princípio da insignificância jurídica devido ao prejuízo, declarado em laudo pericial, que tal aparelho pode causar nos meios regulares de telecomunicação.


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