INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1673/2001: Processo penal. Punição militar. Habeas corpus (CF, art. 142, § 2º). Cabimento, quando o ato é ilegal ou abusivo.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 4ª REGIÃO – RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2001.71.02.000271-0/RS (DJU 13.06.01, SEÇÃO 2, P. 684, J. 24.05.01) RELATOR : JUIZ VILSON DARÓS RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DO EXÉRCITO) ADVOGADO : JOSÉ DIOGO CYRILLO DA SILVA RECORRIDO : E.E. "O.A." ADVOGADO : FLAVIO BRAGA PIRES EMENTA RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS. CABIMENTO DO WRIT. PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. Embora o disposto no art.142, par. 2°, da Constituição Federal de 1988, o entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido do cabimento do habeas corpus quando o ato atacado revestir-se de ilegalidade ou constituir abuso de poder, atingindo a liberdade de locomoção do indivíduo. A única ressalva diz respeito ao mérito da sanção administrativa emanada da autoridade militar, ponto que não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário. A competência para o julgamento do writ contra ato praticado por autoridade do Exército Brasileiro é da Justiça Federal, nos termos do inc. VII do art. 109, da Constituição Federal de 1988, porquanto à Justiça Militar incumbe "processar e julgar os crimes militares definidos em lei." (art. 124, caput, da CRFB/88). Ao agravar a sanção aplicada ao recorrido, sem declinar as razões por que operava a alteraÇão da pena disciplinar originalmente imposta (de 2 dias de detenção), a autoridade militar descurou da observância de um dos requisitos do ato administrativa, qual seja, a motivação. Tal circunstância tornou a punição, e, por conseqüência, o cerceamento à liberdade de ir e vir do recorrido, ilegal.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040