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Jur. ementada 1670/2001: Penal. Estelionato (CP, art. 171). Absorção da falsidade. Súmula 17 do STJ.
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TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL N° 2000.72.00.005290-0/SC (DJU 13.06.01, SEÇÃO 2, P. 683, J. 17.05.01)
RELATORA : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
APELANTE : A.F.N.
ADVOGADO: GILBERTO DA SILVA TINOCO
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. FALSIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. SÚMULA Nº 17 DO0 STJ. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDIMENCIONAMENTO. NECESSIDADE.
1. Esgotando-se a potencialidade lesiva das falsidades, nos crimes de estelionato perpetrados, seja em sua modalidade tentada ou consumada, ficam aquelas condutas absorvidas pela conduta mais gravosa. Incidência da previsão do verbete da Súmula n° 17 do STJ e do princípio da consunção.
2. Redimensionada a pena corporal e de multa infligidas ao agente. Apelo parcialmente provido.
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