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Jur. ementada 1665/2001: Processo penal. Competência. Crime contra a fauna (Lei 9.605/98). Cancelamento da súmula 91 do STJ. Competência da Justiça Federal.
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TRF 4ª REGIÃO - CORREIÇÃO PARCIAL N° 2000.04.01.064082-4/SC (DJU 13.06.01, SEÇÃO 2, p. 650, j. 29.05.01)
RELATORA : JUÍZA MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
REQUERIDO : JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL CRIMINAL DE BLUMENAU/SC
INTERESSADO: ANTONIO MELO
EMENTA
CORREIÇÃO PARCIAL. CRIME CONTRA A FAUNA SILVESTRE. COMPETÊNCIA. LEIS 5.197/67 E 9.605/98.
A nova Lei Penal Ambiental não dispôs sobre matéria de competência, por isso, ainda que cancelada a Súmula 91 do STJ, é compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna silvestre.
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