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Jur. ementada 1645/2001: Processo penal. Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89). Processo já iniciado e em andamento. Impossibilidade da medida.

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saSTJ - RECURSO ESPECIAL Nº 278.534 -SP (200010095862-0) (DJU 18.02.01, SEÇÃO 1, p. 169, j. 20.02.01) RELATOR : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : A.O.B. ADVOGADO : RUBENS SIMIONI EMENTA PENAL E PROCESSUAL - CAUSA DE AUMENTO – ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. - A jurisprudência deste Tribunal mormente desta Turma, assentou-se na proclamação de que, em se cuidando de estupro ou de atentado violento ao pudor, o aumento de pena previsto pelo art. 9° da Lei 8.072/90 (crimes hediondos) somente é aplicável nos casos em que ocorrente a hipótese de lesão corporal de natureza grave ou morte - Recurso desprovido.


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