Artigos
Jur. ementada 1643/2001: Processo penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Fundamentação suficiente. Ausência de nulidade.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.079 – SE (2001/0019356-0) (DJU 18.06.01, SEÇÃO 1, p. 191, j. 24.04.01)
RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RECORRENTE: E.M.O.C.
ADVOGADO : EMANUEL MESSIAS OLIVEIRA CACHO
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
PACIENTE : C.F.S.N. (PRESO)
EMENTA
RECURSO DE HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. GRAVIDADE. DELITO. GARANTIA. ORDEM PÚBLICA.
1. Não se revela carente de motivação decreto de prisão preventiva onde o magistrado claramente expõe sua convicção quanto à necessidade da medida, inclusive para assegurar a aplicação da lei penal, em face da gravidade do delito.
2. Recurso improvido.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário