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Jur. ementada 1643/2001: Processo penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Fundamentação suficiente. Ausência de nulidade.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.079 – SE (2001/0019356-0) (DJU 18.06.01, SEÇÃO 1, p. 191, j. 24.04.01) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES RECORRENTE: E.M.O.C. ADVOGADO : EMANUEL MESSIAS OLIVEIRA CACHO RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE PACIENTE : C.F.S.N. (PRESO) EMENTA RECURSO DE HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. GRAVIDADE. DELITO. GARANTIA. ORDEM PÚBLICA. 1. Não se revela carente de motivação decreto de prisão preventiva onde o magistrado claramente expõe sua convicção quanto à necessidade da medida, inclusive para assegurar a aplicação da lei penal, em face da gravidade do delito. 2. Recurso improvido.


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