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Jur. ementada 1642/2001: Processo penal. Ampla defesa (CF, art. 5, inc. LV). Falta de requisição de réu preso para audiência. Nulidade relativa.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N° 11.245 –SP (200110040160-0) (DJU 18.06.01, SEÇÃO 1, P. 191, j. 22.05.01) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL RECORRENTE : A.Y.A. ADVOGADO : EDGARD HONORIO DA SILVA LIMA RECORRIDO : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : A.Y.A. (PRESO) EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO RÉU. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 367, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CARTA PRECATÓRIA. EXPEDIÇÃO. - A falta de requisicão do réu para audiência de inquiricão de testemunhas consubstancia nulidade relativa, que deve ser alegada no ensejo próprio, sob pena de ser sepultada pela preclusão. - Tem-se razoável o excesso de prazo na formação do sumário de culpa na hipótese de processo complexo, em que se apura crime de roubo e extorsão, em concurso de agentes, com testemunhas ouvidas por precatória. - Recurso ordinário desprovido.


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