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Jur. ementada 1642/2001: Processo penal. Ampla defesa (CF, art. 5, inc. LV). Falta de requisição de réu preso para audiência. Nulidade relativa.
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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N° 11.245 –SP (200110040160-0) (DJU 18.06.01, SEÇÃO 1, P. 191, j. 22.05.01)
RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE : A.Y.A.
ADVOGADO : EDGARD HONORIO DA SILVA LIMA
RECORRIDO : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : A.Y.A. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO RÉU. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 367, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CARTA PRECATÓRIA. EXPEDIÇÃO.
- A falta de requisicão do réu para audiência de inquiricão de testemunhas consubstancia nulidade relativa, que deve ser alegada no ensejo próprio, sob pena de ser sepultada pela preclusão.
- Tem-se razoável o excesso de prazo na formação do sumário de culpa na hipótese de processo complexo, em que se apura crime de roubo e extorsão, em concurso de agentes, com testemunhas ouvidas por precatória.
- Recurso ordinário desprovido.
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