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Jur. ementada 1640/2001: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa (CADH, art. 8º). Causa complexa. Inocorrência de excesso. Princípio da razoabilidade.
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STJ - HABEAS CORPUS N° 15.715- MS (2001/0003902-2) (DJU 18.06.01, SEÇÃO 1, p. 162, j. 17.04.01)
RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE: J.A.M.M.J.
IMPETRADO : CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE : A.A.J. (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
1. Dentro do princípio da razoabilidade, não configura constrangimento ilegal o excesso de prazo provocado por fatores decorrentes da complexidade do caso, com grande número de réus e necessidade de expedição de cartas precatórias.
2. Habeas Corpus conhecido, pedido indeferido.
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