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Jur. ementada 1639/2001: Processo penal. Acesso à jurisdição e ampla defesa (CPP, art. 5º, inc. LV). Teses da defesa não examinadas. Cerceamento. Nulidade.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.201 - PB (200110029398-0) (DJU 18.06.01, SEÇÃO 1, p. 162, j. 10.04.01)
RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE: A.A.S.C.O.J. E OUTRO
IMPETRADO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
PACIENTE : R.L.B.F.
EMENTA
"HABEAS CORPUS". ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO. FALTA DE SUPORTE PROBATÓRIO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO.
I. A CF, art. 93, IX, exige a fundamentação de todos os decisórios judiciais, sob pena de nulidade.
2. Inviável o pedido de absolvição do acusado, por não ser admitido o exame aprofundado e valorativo de elementos fáticos-probatórios em Habeas Corpus.
3. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, deferido para, anulando o Acórdão recorrido no ponto relativo às preliminares suscitadas, determinar que outra decisão seja proferida, com a devida fundamentação.
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