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Jur. ementada 1638/2001: Processo penal. Juiz independente e imparcial (CADH, art. 8º). Órgão julgador composto majoritariamente por juízes de primeiro grau. Nulidade.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 9.405 - SP (1999/0040891-8) (DJU 18.06.01, SEÇÃO 1, p. 189, j. 11.04.01)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
R.P/ACÓRDÃO: MINISTRO WILLIAM PATTERSON
IMPETRANTE : MARCIO THOMAZ BASTOS E OUTRO
IMPETRADO : TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : A.R.G.J.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÓRGÃO FRACIONÁRIO INSUFICIENTEMENTE COMPOSTO. NULIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO.
- Nulos são os julgamentos de recursos proferidos por Turma composta, majoritariamente, por juizes de Primeiro Grau.
- Ordem concedida.
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