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Jur. ementada 1638/2001: Processo penal. Juiz independente e imparcial (CADH, art. 8º). Órgão julgador composto majoritariamente por juízes de primeiro grau. Nulidade.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 9.405 - SP (1999/0040891-8) (DJU 18.06.01, SEÇÃO 1, p. 189, j. 11.04.01) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO R.P/ACÓRDÃO: MINISTRO WILLIAM PATTERSON IMPETRANTE : MARCIO THOMAZ BASTOS E OUTRO IMPETRADO : TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : A.R.G.J. EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÓRGÃO FRACIONÁRIO INSUFICIENTEMENTE COMPOSTO. NULIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO. - Nulos são os julgamentos de recursos proferidos por Turma composta, majoritariamente, por juizes de Primeiro Grau. - Ordem concedida.


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