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Jur. ementada 1637/2001: Constitucional. Prisão civil (CF, art. 5º, inc. LXVII). Prisão do falido. Impossibilidade. Fora da CF, não há prisão civil.

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STJ – RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 9.471 – PARANÁ (2000/0002127-0) (DJU 18.06.01, SEÇÃO 1, p. 189, j. 29.06.01) RELATOR : O EXMO. SR. MINISTRO FONTES DE ALENCAR RECTE : M.L.L.O. ADVOGADO: DR. MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA RECDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACTE : G.K. EMENTA FALÊNCIA. PRISÃO DO COMERCIANTE. HABEAS CORPUS. - Inexiste prisão civil fora do que excepciona a Constituição Federal. - Ordem concedida.


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