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Jur. ementada 1636/2001: Penal. Transação penal (Lei 9.099/95, art. 76). Concessão de ofício pelo juiz. Impossibilidade.

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 261.570 -SP (2000/0054909-6) (DJU 18.06.01, SEÇÃO 1, p. 166, j. 20.02.2001, SEÇÃO 1, p. 166) RELATOR : MINISTRO JORGE SCARTELZINI RECQRRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : V.P. RECORRIDO : S.F.M. ADVOGADO : VITORIA AIDA ARRUDA PEREIRA DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO EMENTA PROCESSUAL PENAL - LEI 9.099/95 - TRANSAÇÃO PENAL - PROPOSTA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - IMPOSSIBILIDADE - TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. - Em eventual divergência sobre o não oferecimento da proposta de transação penal resolve-se à luz do mecanismo estabelecido pelo art. 28. c/c art. 3° do CPP (encaminhar os autos ao Procurador Geral). - Precedentes. - Recurso provido para que sejam encaminhados os autos ao Procurador-Geral de Justiça.


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