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Jur. ementada 1627/2001: Constitucional. Comissão parlamentar de inquérito (CF, art. 58). Busca e apreensão domiciliar. Ausência de fundamentação. Nulidade.
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STF - CPI: BUSCA E APREENSÃO (INFORMATIVO Nº 234, DE 25 A 29.06.01)
Tendo em vista a ausência de fundamentação do ato emanado da CPI da Previdência Social que determinara a busca e apreensão domiciliar de documentos do paciente - através de mandado expedido por parlamentar, cujo conteúdo seria indeterminado por não precisar a data e local de realização da busca e apreensão bem como a natureza e objeto da diligência que, ordenada no Estado de São Paulo, fora cumprida no Rio de Janeiro - a Turma, por maioria, deferiu em parte habeas corpus para determinar que se retirem dos autos os mencionados documentos, devendo prosseguir, todavia, a ação penal em razão de a denúncia haver sido oferecida com base não apenas nos referidos documentos, mas também em outras provas colhidas durante a CPI. Vencido o Min. Sepúlveda Pertence, relator, que concedia a ordem em maior extensão para determinar o trancamento da ação penal, por considerar que a denúncia fundara-se de forma indissociável nas provas lícitas e nos documentos apreendidos ilicitamente, perdendo, portanto, a sua lógica com a retirada das alusões aos referidos documentos. Precedente citado: MS 23.452-RJ (RTJ 173/805). HC 80.420-RJ, rel. orig. Min. Sepúlveda Pertence, red. p/ o acórdão Ministra Ellen Gracie, 28.6.2001.(HC-80420).
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