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Jur. ementada 1626/2001: Penal. Regime prisional (CP, art. 59). Estupro. Regime inicialmente fechado. Trânsito em julgado para a acusação. Impossibilidade de reformatio in peius.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.746 - SC (2000/0112801-9) (DJU 18.06.01, SEÇÃO 1, p. 160, j. 20.02.01) RELATOR : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI IMPETRANTE: J.M.S.G. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : J.M.S.G. (PRESO) EMENTA EXECUÇÃO PENAL - CRIME DE ESTUPRO – PROGRESSÃO DE REGIME - SENTENÇA QUE ESTABELECEU REGIME INICIALMENTE FECHADO - DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS. - Não cabe ao Tribunal modificar decisão, transitada em julgado para a acusação, que permitia a progressão de regime a condenado por crime de estupro. Aplicação do princípio da ne reformatio in pejus que se impõe. - Precedentes. - Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito à progressão concedida pelo Juízo das Execuções.


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