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Jur. ementada 1626/2001: Penal. Regime prisional (CP, art. 59). Estupro. Regime inicialmente fechado. Trânsito em julgado para a acusação. Impossibilidade de reformatio in peius.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.746 - SC (2000/0112801-9) (DJU 18.06.01, SEÇÃO 1, p. 160, j. 20.02.01)
RELATOR : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI
IMPETRANTE: J.M.S.G.
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PACIENTE : J.M.S.G. (PRESO)
EMENTA
EXECUÇÃO PENAL - CRIME DE ESTUPRO – PROGRESSÃO DE REGIME - SENTENÇA QUE ESTABELECEU REGIME INICIALMENTE FECHADO - DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS.
- Não cabe ao Tribunal modificar decisão, transitada em julgado para a acusação, que permitia a progressão de regime a condenado por crime de estupro. Aplicação do princípio da ne reformatio in pejus que se impõe.
- Precedentes.
- Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito à progressão concedida pelo Juízo das Execuções.
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