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Jur. ementada 1622/2001: Processo penal. Embargos de declaração (CPP, art. 619). Inexistência de obscuridade no acórdão. Rejeição.
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STJ - EDcl NO HABEAS CORPUS Nº 14.356- SP (2000/0096994-0) (DJU 18.06.01, SEÇÃO 1, P. 159, j. 17.04.01)
RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
EMBARGANTE: G.D. E OUTROS
ADVOGADO : DION CASSIO CASTALDI E OUTROS
EMBARGADO : QUINTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
EMENTA
PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RADIO COMUNITÁRIA. BAIXA FREQÜÊNCIA. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO. REVOGAÇÃO DA LEI 9.472/97. VIOLAÇÃO AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Ante a inexistência de qualquer omissão ou obscuridade a ser sanada, impõe-se a rejeição dos Embargos.
2. Embargos rejeitados.
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