Artigos
Jur. ementada 1621/2001: Penal. Penas substitutivas (CP, art. 44). Requisitos subjetivos desfavoráveis (culpabilidade e personalidade). Inviabilidade.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ - HABEAS CORPUS Nº 12.449 -SP (2000/0020468-4) (DJU 18.11.01, SEÇÃO 1, P. 158, j. 15.03.01)
RELATOR : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI
IMPETRANTE: A.F.B.F.
IMPETRADO : DÉCIMA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : K.W.
EMENTA
PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE.
- O v. acórdão guerreado, ao examinar a questão, salientou que a r. sentença, ao proceder à dosimetria da pena, apontou a intensa culpabilidade do réu, aliada à sua deturpação de caráter. Tais requisitos foram, inclusive, responsáveis pela fixação da pena-base acima do
mínimo legal (foi condenado a dois anos e o mínimo é de um ano - art. 121, § 3°, do CP). Ora, tais circunstâncias judiciais são requisitos essenciais para a concessão da substituição, a teor do art. 44, II, do CP. Não lhe sendo, pois, favoráveis, inexiste direito ao benefício.
- Ordem denegada.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário