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Jur. ementada 1620/2001: Penal. Sursis. Acusado intimado várias vezes. Não comparecimento à audiência admonitória. Revogação (CP, art. 81).

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STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.751 – RO (200010131472-6) (DJU 18.06.01, SEÇÃO 1, P. 158) RELATOR : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI RECORRENTE: M.F.E.B.G.B. ADVOGADO : FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PACIENTE : M.F.E.B.G.B. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL - SURSIS - REVOGAÇÃO – RÉU QUE, EMBORA INTIMADO POR DIVERSAS VEZES, NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. - Se o réu for intimado por diversas vezes para comparecer à audiência admonitória e não o faz, correta a cassação do sursis que lhe fora concedido. - Precedentes (HC 6849/RJ, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO). Recurso desprovido.


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