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Jur. ementada 1615/2001: Processo penal. Acesso á jurisdição e ampla defesa (CF, art. 5o., inc. LV). Acão que julgou questão diversa da ventilada no HC. Nulidade.
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STF – HABEAS CORPUS Nº 80.714-3 (DJU 18.11.01, SEÇÃO 1, P. 3)
PROCED : AMAZONAS
RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE
PACTE : I.S.M.
IMPTE : J.C.D.J.
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO: A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 22.05.2001.
EMENTA
Habeas corpus – acórdão do STJ que julgou questão diversa da ventilada no writ – Ordem concedida parcialmente, para anular o acórdão impugnado a fim de que outro seja proferido, nos limites da impetração.
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