INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1615/2001: Processo penal. Acesso á jurisdição e ampla defesa (CF, art. 5o., inc. LV). Acão que julgou questão diversa da ventilada no HC. Nulidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STF – HABEAS CORPUS Nº 80.714-3 (DJU 18.11.01, SEÇÃO 1, P. 3) PROCED : AMAZONAS RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE PACTE : I.S.M. IMPTE : J.C.D.J. COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO: A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 22.05.2001. EMENTA Habeas corpus – acórdão do STJ que julgou questão diversa da ventilada no writ – Ordem concedida parcialmente, para anular o acórdão impugnado a fim de que outro seja proferido, nos limites da impetração.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040