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Artigos

Jur. ementada 1614/2001: Processo penal. Acesso à jurisdição e ampla defesa (CF, art. 5º, inc. LV). Acórdão que não examina tese da defesa. Nulidade.

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STF – HABEAS CORPUS Nº 80.678 (DJU 18.06.01, SEÇÃO 1, P. 3) PROCED : RIO GRANDE DO SUL RELATOR: MIN. ILMAR GALVÃO PACTE : R.M.A. IMPTE : C.L.S. COATOR : TURMA RECURSAL CRIMINAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE PORTO ALEGRE DECISÃO: A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo Ministério Público Federal o Subprocurador-Geral da República, Dr. Wagner Natal Batista. 1ª Turma, 10.04.2001. EMENTA HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU A MANTER DECISÃO CONDENATÓRIA DO PACIENTE SEM SE MANIFESTAR SOBRE A ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL SUSCITADA NA APELAÇÃO. Hipótese em que a decisão carece da indispensável fundamentação exigida pela Constituição Federal em seu art. 93, IX. Habeas corpus deferido.


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