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Jur. ementada 1606/2001: Processo penal. Acesso à jurisdição e ampla defesa (CF, art. 5º, inc. LV). Julgamento em hc de matéria diversa da pedida. Nulidade.

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STJ - HABEAS CORPUS N° 10.984 -SP (1999/0094412-7) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 260, j. 22.05.01) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL IMPETRANTE: G.S.C. IMPETRADO : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO EsTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : E.F.S. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ENGANO NO JULGAMENTO ORIGINÁRIO. - Evidenciada a ocorrência de engano no julgamento proferido no habeas-corpus originário, ensejo em que se decidiu matéria diversa do pedido, impõe-se a concessão do writ, utilizado como substituto de recurso ordinário, para que se renove o julgamento. - Habeas-corpus concedido.


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