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Jur. ementada 1606/2001: Processo penal. Acesso à jurisdição e ampla defesa (CF, art. 5º, inc. LV). Julgamento em hc de matéria diversa da pedida. Nulidade.
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STJ - HABEAS CORPUS N° 10.984 -SP (1999/0094412-7) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 260, j. 22.05.01)
RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: G.S.C.
IMPETRADO : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO EsTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : E.F.S.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ENGANO NO JULGAMENTO ORIGINÁRIO.
- Evidenciada a ocorrência de engano no julgamento proferido no habeas-corpus originário, ensejo em que se decidiu matéria diversa do pedido, impõe-se a concessão do writ, utilizado como substituto de recurso ordinário, para que se renove o julgamento.
- Habeas-corpus concedido.
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