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Jur. ementada 1605/2001: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa (CADH, art. 8º). Princípio da razoabilidade. Causa complexa. Inocorrência.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.751- MS(2001/0005883-3) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 248, j. 15.05.01) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP IMPETRANTE: M.E.F. E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : J.C.O. (PRESO) PACIENTE : M.A.O. (PRESO) EMENTA CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADES. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS CUSTODIADOS EM OUTRA COMARCA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. ORDEM DENEGADA. I - Por aplicação do Princípio da Razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação de prazo para a conclusão da instrução processual, em hipótese de feito complexo, com pluralidade de réus, todos custodiados em outra comarca, ensejando a necessidade de expedição de cartas precatórias. II - Inexiste constrangimento ilegal quando a demora não é provocada pelo Juízo ou pelo Ministério Público, mas, sim, decorrente de diligências usualmente demoradas. III - Ordem denegada.


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