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RECURSO
ESPECIAL Nº 286.768 -SP (2000/0116533-0) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 254, j.
06.04.01)
RELATOR :
MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO
:
JOSE OLICIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO
:
MOHAMED ALI SUFEN FILHO - DEFENSOR PÚBLICO
EMENTA
RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO DO PRESO. PRÁTICA DE FALTA
GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. PERDA INTEGRAL DOS DIAS REMIDOS.
LEGALIDADE. ART. 127 DA LEP.
O
cometimento de falta grave (fuga) pelo sentenciado no curso da execução da
pena impõe, por força do art. 127 da Lei na 7.210/84, a perda integral dos
dias remidos pelo trabalho, não havendo que se cogitar em ofensa a direito
adquirido ou a coisa julgada, mesmo porque a decisão que concede a remição não
faz coisa julgada, material. Precedentes da Corte e do STF.
Recurso
conhecido e provido.
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