INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1599/2001: Penal. Atentado ao pudor. Vítima menor de 14 anos. Aumento do art. 9º da lei dos crimes hediondos ( Lei 8.072/90). Impossibilidade. Inexistência de lesão grave ou morte.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

RECURSO ESPECIAL N° 296.914 -SP (2000/0142689-3) (2000/0142689-3) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 255, j. 06.04.01) 

RELATOR      : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECORRIDO   : M.R.P.

ADVOGADO   : CARLOS BARBAM E OUTRO

 

EMENTA

 

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ACRÉSCIMO DE PENA DO ART. 9º, DA LEI Nº 8.072/90. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU MORTE.

Assentada jurisprudência desta Corte no sentido de que, relativamente aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 do Código Penal, o aumento de pena previsto no art. 9º da Lei 8.072/90 somente tem incidência se do fato

resultar lesão corporal grave ou morte(art. 223, e parágrafo único, do CP).

A presunção legal de violência (art. 224, CP), por ser elemento constitutivo do tipo penal, não se pode converter, também, em causa especial de aumento de pena, sob pena de ocorrer odioso bis in idem.

Recurso conhecido e desprovido.

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

 



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040