As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ
- HABEAS CORPUS Nº 13.874 - SP (2000/0071834-3) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1,
p. 261, j. 22.05.01)
RELATOR :
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPETRANTE:
A.P. E OUTRO
IMPETRADO
: DÉCIMA SEXTA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : J.L.Z.
EMENTA
PROCESSUAL
PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO.
CONDENAÇÃO SOMENTE EM GRAU DE APELAÇÃO. RECOLHIMENTO À PRISÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA.
I
- Se o paciente, além de primário, de bons antecedentes, com residência e
trabalho fixos, permanece solto durante toda a instrução criminal, sendo
condenado somente em grau de apelação, a uma pena de pouco mais de 01 ano de
reclusão, há de ser-lhe mantido o status libertatis até o trânsito em
julgado da causa.
2
- Destarte, ainda que não tenham os recursos de índole extraordinária efeito
suspensivo, como se estivesse, agora, pelas peculiaridades do caso, e, mutatis
mutandis, sendo exercitado o direito de apelar em liberdade.
3
-Ordem concedida.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040