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Jur. ementada 1593/2001: Penal. Atentado violento do pudor. Inexistência de lesão grave ou morte. Inaplicabilidade da lei dos crimes hediondos (Lei 8.072/90, art. 1º).

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 297.148 - SC (2000/0143131-5) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 266, j. 15.03.01) 

RELATOR      : MINISTRO VICENTE LEAL

RECORRENTE: A.O.P.

ADVOGADO  : JORGE LUIS DE ALMEIDA

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

EMENTA

 

PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FORMA SIMPLES. CLASSIFICAÇÃO COMO CRIME HEDIONDO. COMUTAÇÃO DA PENA. INDULTO. POSSIBILIDADE.

- O Supremo Tribunal Federal, analisando a controvérsia instaurada sobre o alcance da Lei nº 8.072/90, proclamou o entendimento de que os crimes de atentado violento ao pudor e estupro somente serão classificados como hediondo se do fato resultar lesão corporal de

natureza grave ou morte (HC nº 78.305 - MG, Relator Ministro Néri da Silveira).

- Precedente desta Sexta Turma (HC nº 10.260 -SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves).

- O crime de atentado violento ao pudor, praticado sem lesão corporal grave ou morte, não se encontra compreendido no conceito de crime hediondo, sendo susceptível de concessão de indulto.

- Recurso especial conhecido e provido.

 

 

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