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STJ
- RECURSO ESPECIAL Nº 299.676- PE (2001/0003722-4) (DJU 11.06.2001, SEÇÃO 1,
p. 266, j. 22.05.01)
RELATOR
: MINISTRO
FERNANDO GONÇALVES
RECORRENTE:
JOSE BATISTA SOUZA
ADVOGADO
: SERGIO
MENEZES
RECORRIDO
: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EMENTA
RECURSO
ESPECIAL. MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 26 DA LEI Nº 8.038/90.
1.
A teor do artigo 26 da Lei no 8.038/90, o prazo para interposição de recurso
especial em matéria penal é de quinze (15) dias.
2.
Na espécie, publicado o acórdão recorrido em 20/06/2000, o recurso especial
foi protocolizado no Tribunal a quo somente em 19/07/2000.
3. Recurso não conhecido.
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