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Jur. ementada 1592/2001: Processo penal. Recurso especial. Prazo de 15 dias (Lei 8.038/90, art. 26).

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 299.676- PE (2001/0003722-4) (DJU 11.06.2001, SEÇÃO 1, p. 266, j. 22.05.01)

 

RELATOR      : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

RECORRENTE: JOSE BATISTA SOUZA

ADVOGADO   : SERGIO MENEZES

RECORRIDO  : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

EMENTA

 

RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 26 DA LEI Nº 8.038/90.

1. A teor do artigo 26 da Lei no 8.038/90, o prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de quinze (15) dias.

2. Na espécie, publicado o acórdão recorrido em 20/06/2000, o recurso especial foi protocolizado no Tribunal a quo somente em 19/07/2000.

3. Recurso não conhecido.

 

 

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