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Jur. ementada 1591/2001: Penal. Roubo (CP, art. 157). Arma de brinquedo. Incidência do aumento da pena (súmula 174 STJ).

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ESPECIAL N° 302.150 -MG (2001/0010180-1) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 267, j. 22.05.01) 

RELATOR      : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RECORRIDO  : M.P.C. (PRESO)

ADVOGADO: VICENTE DE PAULA PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO

 

EMENTA

 

PENAL. CRIME DE ROUBO. ARMA DE BRINQUEDO. INCIDÊNC1A. QUALIFICADORA. ART. 157, § 2°, INCISO I, CÓDIGO PENAL.

1."No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena."(Súmula n° 174 - STJ)

2. Recurso conhecido e provido.

 

 

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