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Jur. ementada 1587/2001: Processo penal. Ação penal condicionada. Estupro. Vítima pobre. Representação formulada (CP, art. 225). Legitimidade do MP.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.823 - RO (2000/0116884-3) (DJU 11.06.2001, SEÇÃO 1, p. 243, j. 08.05.01) 

RELATOR(A) : MIN. FELIX FISCHER

IMPETRANTE: J.M.R.G. E OUTROS

IMPETRADO  : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

PACIENTE     : G.M.C.

 

EMENTA

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VIOLÊNCIA REAL. VIAS DE FATO. AÇÃO PENAL. LEGITIMIDADE DO PARQUET. REPRESENTAÇÃO. VÍTIMA POBRE. FIXAÇÃO DA PENA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS.

I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação penal se, houve representação da mãe da vítima (menor), e restou evidente a miserabilidade desta e de sua família.

II - Não se reconhece nulidade, em favor do réu, na fixação da pena, por deficiência na fundamentação, se o quantum foi estabelecido no mínimo legal.

III - A alegação de não existirem provas suficientes nos autos quanto à materialidade e autoria do delito escapa, aqui, aos estreitos limites do writ, por ser vedado o minucioso exame do material cognitivo. (Precedentes).

Habeas corpus indeferido.

 

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