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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 14.823 - RO (2000/0116884-3) (DJU 11.06.2001, SEÇÃO 1, p.
243, j. 08.05.01)
RELATOR(A) : MIN. FELIX FISCHER
IMPETRANTE: J.M.R.G. E OUTROS
IMPETRADO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA
PACIENTE : G.M.C.
EMENTA
PENAL
E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VIOLÊNCIA REAL. VIAS DE FATO. AÇÃO
PENAL. LEGITIMIDADE DO PARQUET. REPRESENTAÇÃO. VÍTIMA POBRE. FIXAÇÃO DA
PENA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE
PROVAS.
I
- O Ministério Público tem legitimidade para propor ação penal se, houve
representação da mãe da vítima (menor), e restou evidente a miserabilidade
desta e de sua família.
II
- Não se reconhece nulidade, em favor do réu, na fixação da pena, por deficiência
na fundamentação, se o quantum foi estabelecido no mínimo legal.
III
- A alegação de não existirem provas suficientes nos autos quanto à
materialidade e autoria do delito escapa, aqui, aos estreitos limites do writ,
por ser vedado o minucioso exame do material cognitivo. (Precedentes).
Habeas corpus indeferido.
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