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Jur. ementada 1585/2001: Processo penal. Prefeito. Recurso especial. Efeito só suspensivo (Lei 8.038/90, art. 27). Execução provisória da condenação.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.633 - RS (2000/0108878-5) (DJU 11.06.2001, SEÇÃO 1, P. 242, j. 08.05.01) 

RELATOR      : MINISTRO FELIX FISCHER

IMPETRANTE: JOSE CARDOSO DE VARGAS

ADVOGADO  : JOEL J. CANDIDO E OUTROS

IMPETRADO : QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PACIENTE     : JOSE CARDOSO DE VARGAS

 

EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PREFEITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. EFEITO.

Contra decisão condenatória de competência originária dos tribunais cabem, apenas, em princípio, recursos de natureza extraordinária - recurso especial e recurso extraordinário - sem efeito suspensivo (art. 27, § 2º da Lei nº 8.038/90), razão pela qual pode ser dado início à execução provisória da pena (Precedentes: STF e STJ).

Writ indeferido.

 

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