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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 14.633 - RS (2000/0108878-5) (DJU 11.06.2001, SEÇÃO 1,
P. 242, j. 08.05.01)
RELATOR : MINISTRO
FELIX FISCHER
IMPETRANTE:
JOSE CARDOSO DE VARGAS
ADVOGADO
: JOEL J. CANDIDO E OUTROS
IMPETRADO
: QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: JOSE CARDOSO DE VARGAS
EMENTA
PROCESSUAL
PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PREFEITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. EFEITO.
Contra
decisão condenatória de competência originária dos tribunais cabem, apenas,
em princípio, recursos de natureza extraordinária - recurso especial e
recurso extraordinário - sem efeito suspensivo (art. 27, § 2º da Lei nº
8.038/90), razão pela qual pode ser dado início à execução provisória da
pena (Precedentes: STF e STJ).
Writ indeferido.
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