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Jur. ementada 1584/2001: Processo penal. Impedimento do juiz (CPP, art. 252). Desembargador cujo filho (promotor) atuou em um hc do acusado. Não reconhecimento do impedimento para julgar recurso em sentido estrito do mesmo acusado.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.558 - SP (2000/0104666-7) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 242, j. 03.04.01) 

RELATOR(A) : MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

IMPETRANTE: J.R.B. E OUTROS

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE    : A.C.R. (PRESO)

 

EMENTA       

 

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPEDIMENTO DO ART. 252, I, DO CPP. INOCORRÊNCIA.

Não está impedido de participar do julgamento do Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão de pronúncia, Desembargador cujo filho oficiou como órgão do Ministério Público, na qualidade de custos legis, em sede de recurso em habeas corpus em que se buscava a revogação da prisão preventiva do paciente. Processos distintos, versando sobre questões diversas, pelo que não incide o art. 252, inciso I, do CPP, que arrola causa de impedimento por atuação de parentes no mesmo processo.

Ordem denegada.

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