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Jur. ementada 1583/2001: Execução penal. Progressão de regime. Crime de associação para tráfico (Lei 6.368/76, art. 14). Não se trata de crime hediondo. Possibilidade de progressão.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.017 - RJ (2000/0078893-7) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 242, j. 03.04.01) 

RELATOR(A) : MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

IMPETRANTE: ANA CRISTINA RODRIGUES GUIMARÃES - DEFENSOR PÚBLICO

IMPETRADO : TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PACIENTE    : I.C.R. (PRESO)

 

EMENTA       

 

HC. PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, TIPIFICADO NO ART. 14, DA LEI 6.368/76. INAPLICABILIDADE DA REGRA PROIBITIVA DA PROGRESSÃO DE REGIME, PREVISTA NO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90.

A regra proibitiva da progressão de regime prisional, prevista no § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, refere-se tão-somente ao tráfico de entorpecentes (art. 12, da Lei 6.368/76), não alcançando, portanto, o delito de associação, tipificado no art. 14 da Lei de Tóxicos. Precedentes desta Corte e do Col. STF.

Ordem concedida para alterar o regime prisional para o inicialmente fechado.

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