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Jur. ementada 1582/2001: Processo penal. Recurso em sentido estrito. Julgamento pelo tribunal sem intimação pessoal do Defensor Público. Cerceamento de defesa (CF, art. 5º, inc. LV). Nulidade.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.777 - SP (2000/0065340-3) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 241) 

RELATOR(A) : MIN. GILSON DIPP

IMPETRANTE: PEDRO ANTONIO DE AVELLAR - DEFENSOR PÚBLICO

IMPETRADO : TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE    : W.C.

 

 

EMENTA       

 

 

CRIMINAL. HC. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.

I - Reconhece-se a ocorrência de constrangimento ilegal por cerceamento de defesa e determina-se a anulação do decisum proferido em sede de recurso em sentido estrito interposto em favor do ora paciente, se evidenciado que o e. Tribunal a quo deixou de proceder à intimação pessoal do defensor público para a correspondente sessão de julgamento.

II - Ordem concedida para determinar a anulação do julgamento do recurso em sentido estrito n.º 240.655-3/0, interposto em favor do paciente, a fim de que outro acórdão seja proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a observância da prévia intimação pessoal do defensor público. 

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