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31 - FURTO – Subtração de água de empresa fornecedora – Caracterização – Entendimento:
– A água, em si mesma, in natura, é bem público de uso comum mas, se passar por qualquer operação industrial, simples tratamento, engarrafamento ou captação e condução até final consumidor passa a ser componente do patrimônio do fornecedor e, portanto, tal como minerais extraídos do solo, coisa móvel sujeita à subtração e com específico valor econômico.
* Apelação nº 1.251.599/1 - Americana - 16ª Câmara - Relator: Fernando Miranda - 9/8/2001 - V.U. (Voto nº 2.394)
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