INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2692/2002: Penal. Furto de água (CP, art. 155). Possibilidade, quando a água é tratada ou armazenada etc.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

31 - FURTO – Subtração de água de empresa fornecedora – Caracterização – Entendimento:
– A água, em si mesma, in natura, é bem público de uso comum mas, se passar por qualquer operação industrial, simples tratamento, engarrafamento ou captação e condução até final consumidor passa a ser componente do patrimônio do fornecedor e, portanto, tal como minerais extraídos do solo, coisa móvel sujeita à subtração e com específico valor econômico.
* Apelação nº 1.251.599/1 - Americana - 16ª Câmara - Relator: Fernando Miranda - 9/8/2001 - V.U. (Voto nº 2.394)



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040