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Jur. ementada 2709/2002: Penal. Crime de trânsito (CTB, art. 309). Denúncia que não descreve o perigo concreto. Inadmissibilidade.

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12 - DENÚNCIA – Art. 309 da Lei nº 9.503/97 – Peça inicial que não esclarece qual o perigo concreto causado pelo acusado – Rejeição – Necessidade:
– Deve ser rejeitada a denúncia que não esclarece qual o perigo causado pela ação do acusado da prática do crime previsto no art. 309 da Lei nº 9.503/97, pois a direção inabilitada deve gerar perigo de dano para a sua tipificação, tratando-se, assim, de ação concreta, que em obediência ao preceito constitucional da ampla defesa, assegura, na exordial, a defesa de uma ação ou omissão devidamente precisa e claramente exposta, nos casos de Ação Penal Pública, já que desta acusação é que o acusado irá se defender.
* Apelação nº 1.253.073/6 - São Paulo - 1ª Câmara - Relator: Eduardo Goulart - 22/3/2001 - V.U. (Voto nº 8.049)



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