INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jurisprudência: Penal. Estupro presumido (CP, art. 213). Presunção relativa.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 173.127 – RS (1998/003113060-0) (DJU 24.09.01, SEÇÃO 1, P. 354, J. 19.08.01)

RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO: G.N.
ADVOGADO: O.C.C.

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
1. É relativa a presunção de violência contida na alínea “a” do artigo 224 do Código Penal.
2. Recurso não conhecido.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040