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Jur. ementada 2694/2002: Processo penal. Retirada do réu da sala de audiência (CPP, art. 217). Possibilidade, mesmo que o acusado nada tenha feito.

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41 - INSTRUÇÃO CRIMINAL – Retirada do réu da sala de audiência – Admissibilidade:
– É admissível a retirada do réu da sala de audiência durante a instrução criminal, nos termos do art. 217, do CPP, independentemente de qualquer ato comissivo deste, pois é pacífico o entendimento de que é o sentimento da vítima que deve ser respeitado.
* Apelação nº 1.264.581/3 - São Bernardo do Campo - 4ª Câmara - Relator: Marco Nahum - 26/6/2001 - V.U. (Voto nº 3.331)



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