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STJ - HABEAS CORPUS N° 17.180 - PE (2001/0075300-1) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 509, J. 04.09.01)
RELATOR: MINISTRO PAULO GALLOTTI
IMPETRANTE: R.B.
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ªA VARA CRIMINAL DE OURICURI-PE
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE: F.A.S. (PRESO)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE TÓXICOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. ACÚMULO DE SERVIÇO NA COMARCA DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO DEMONSTRADO.
1. Constatado o excesso de prazo na conclusão do processo de réu preso; cujas testemunhas de acusação ainda não tinham sido ouvidas após sete meses do flagrante, sem que se identifique qualquer complexidade lia ação, mostra-se evidente o constrangimento ilegal.
2. Habeas corpus concedido
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