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Jur. ementada 2957/2002: Penal. Maus Antecedentes e Inquéritos em Curso. Reconhecimento.
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STF – MAUS ANTECEDENTES E INQUÉRITOS EM CURSO. (INFORMATIVO Nº 262, 25.03 A 05.04.02, P. 2)
A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que mantivera o aumento da pena do paciente em dois meses, devido ao reconhecimento de maus antecedentes, em razão da existência de vários inquéritos policiais em curso, nos quais indiciado o paciente. Considerou-se que os maus antecedentes não resultam exclusivamente de decisões judiciais com trânsito em julgado, mas também das situações da vida pregressa do réu que, pela reiteração e desígnios, autorizem o magistrado a aumentar a pena imposta, sendo que, no caso concreto, o paciente possuía diversificada folha criminal, com inúmeros inquéritos em curso, na ocasião da prolação da sentença condenatória. Vencido o Min. Celso de Mello que concedia o habeas corpus para excluir da condenação o acréscimo relativo ao reconhecimento dos maus antecedentes, por entender que não podem ser considerados como elementos caracterizadores de maus antecedentes a existência de inquéritos policiais em curso contra o paciente. Precedentes citados: RE 211.207-SP (DJU de 6.3.98), HC 77.049-RS (DJU de 9.6.98) e HC 80.630-PB (DJU de 6.3.2001). HC 81.759-SP, rel. Min. Maurício Corrêa, 26.3.2002.(HC-81759)
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