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Jur. ementada 1156/2001: Processo penal. Recurso da assistente de acusação. Recurso do Assistente de acusação interposto no ato de sua intimação, não caracteriza intempestividade.
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STF - HABEAS CORPUS N. 77.270-2 (DJU 27.04.2001, SEÇÃO 1, p. 60)
PROCED. : MATO GROSSO DO SUL
RELATOR : MIN. NELSON JOBIM
PACTE. : S.A.B.
PACTE. : A.O.F.
PACTE. : H.V.
IMPTES. : S.A.B E OUTROS
ADVDOS. : WALDEMIR DE ANDRADE E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO: Por maioria, a Turma indeferiu o babeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que concedia a ordem para anular o processo a partir das razões. 2ª Turma, 06.10.98.
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. TEMPESTIVIDADE.
A não apresentação de razões da apelação por defensor constituído, desde que intimados para arrazoarem o recurso, não caracteriza cerceamento de defesa.
Recurso do Assistente de acusação interposto autos de sua intimação, não caracteriza intempestividade. Apenas perderá a eficácia se,no seu prazo, o Ministério Público recorrer. Ordem denegada
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