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Jur. ementada 1149/2001: Penal. Estupro. Forma simples. Ausência de lesão corporal grave ou morte. Crime não hediondo.
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STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 271.166 – SANTA CATARINA (2000/0079201-2) (DJU 30.04.2001, SEÇÃO 1, p. 141)
RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RECTE : J.S. (PRESO)
ADVOGADO: JORGE LUÍS DE ALMEIDA
RECDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EMENTA
EXECUÇÃO PENAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COMUTAÇÃO DE PENA. ESTUPRO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. CRIME NÃO HEDIONDO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO EX OFFICIO.
1. Não debatida nas instâncias ordinárias a matéria referente à possibilidade de comutação da pena de condenado por estupro na forma simples, ressente-se o recurso do prequestionamento, circunstância impeditiva da abertura da via especial, a teor das sumulas nº 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Recurso não conhecido. Habeas Corpus concedido ex officio.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso, concedendo, todavia, habeas corpus de ofício, por maioria, nos termos do voto do Ministro-Relator. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido e Vicente Leal. Vencido quanto ao habeas corpus de ofício o Ministro Fontes de Alencar. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Paulo Gallotti.
Brasília, 03 de abril de 2001 (data de julgamento).
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