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Jur. ementada 1148/2001: Processo penal. Citação por edital. Meios não-esgotados. Decretação de revelia antes do retorno da precatória expedida para a citação do réu. Nulidade reconhecida.

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STJ - HABEAS CORPUS 15.328 - MS (2000/0139398-7) (DJU 30.04.2001, SEÇÃO 1, p. 140) RELATOR: MIN. GILSON DIPP IMPTE : C.M.C. IMPDO : PRIMEIRA TURMA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACTE : C.A.M.F. (PRESO) EMENTA CRIMINAL. HC. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. MEIOS NÃO-ESGOTADOS. DECRETAÇÃO -DE REVELIA ANTES DO RETORNO DA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A CITAÇÃO DO RÉU. NULIDADE RECONHECIDA. PRISÃO CAUTELAR REVOGADA. ORDEM CONCEDIDA. I. Deve ser reconhecida a nulidade da citação ficta, se não foram esgotados todos os meios à disposição do juízo para a localização do paciente, eis que, decretada a revelia do réu e determinada sua citação por Edital, sem que se aguardasse o retorno de carta precatória expedida para fins de citação pessoal e intimação para interrogatório. II. Ordem concedida para anular o processo desde a citação ficta, inclusive, revogando-se, por conseqüência, a prisão cautelar do telar do paciente, sem prejuízo de que outra venha a ser decretada, a critério ao juízo processante. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem para anui ar o processo desde a citação ficta, inclusive, revogando-se, por conseqüência, a prisão cautelar do paciente, sem prejuízo de que outra venha a ser decretada, a critério do juízo processante. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Edson Vidigal, José Arnaldo e Felix Fischer. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini. Brasília-DF, 27 de março de 2001 (data do julgamento).


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