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Jur. ementada 1147/2001: Processo penal. Interposição de dois apelos. Defensor dativo e defensor constituído. Predomina o último recurso.
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TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.010280-2/RS (DJU 25.04.2001, SEÇÃO 2, P. 662)
RELATOR : JUIZ VILSON DARÓS
APELANTE : F.A.B.B.
ADVOGADO: RODNEI VITORIA PASSOS
: LUÍZ ANTONIO BOGO CHIES E OUTRO
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMENTA
MOEDA FALSA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS APELOS. DEFENSOR DATIVO E DEFENSOR CONSTITUÍDO. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA PENAL.
Mesmo que o réu seja assistido em algum momento por defensor dativo, fica ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança que, a partir de então, seguirá no patrocínio da causa. Portanto, outorgados poderes pelo acusado a profissional de sua confiança, os atos por este praticados sobrepõem-se aos do advogado nomeado pelo Juízo, razão por que merece ser examinado tão-somente o apelo interposto pelo defensor constituído.
A teor do que dispõe o art. 156 do Código de Processo Penal, incumbe ao acusado a prova de causa excludente da tipicidade, da antijuridicidade, da culpabilidade ou extintiva da punibilidade.
Favorável o conjunto das circunstâncias judiciais, não subsistem motivos para a fixação da pena-base além do mínimo legal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide, a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da defesa, nos termos do relatório e do voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2001.
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