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Jur. ementada 1141/2001: Penal. Furto qualificado. Reconhecimento do privilégio face ao ínfimo valor da "res", somado às circunstâncias objetivas e subjetivas do réu. Possibilidade.
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TACRIM 1ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1206625/4
RELATOR : SILVEIRA LIMA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/219
DATA DO
JULGAMENTO: 05.10.2000
EMENTA
- FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO FACE AO ÍNFIMO VALOR DA "RES", SOMADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO RÉU. POSSIBILIDADE:
- INOBSTANTE TRATAR-SE DE FURTO QUALIFICADO, É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, FACE AO ÍNFIMO VALOR DA "RES" SOMADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO RÉU.
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