As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
7 - CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA – Art. 9º da Lei nº 5.741/71 – Agente que ocupa, com o fim de esbulho possessório, unidade residencial objeto do Sistema Financeiro da Habitação – Caracterização – Ocorrência:
– Caracteriza o crime previsto no art. 9º da Lei nº 5.741/71, a conduta do agente que ocupa, com o fim de esbulho possessório, unidade residencial objeto do Sistema Financeiro da Habitação, pois o delito em questão não exige, para o seu aperfeiçoamento, violência ou ameaça, bastando a invasão ou a ocupação intencional do imóvel, sendo irrelevante o fato de estar o réu prestes a ser contemplado com o imóvel, ou que a unidade ocupada estivesse abandonada, pois a Lei tutela a posse e a propriedade.
* Apelação nº 1.247.987/1 - Junqueirópolis - 11ª Câmara - Relator: Fernandes de Oliveira - 25/6/2001 - V.U. (Voto nº 6.525)
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040