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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N° 11.194 - SE (2001/0034710-0) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 497, J. 06.09.01)
RELATOR: MINISTRO PAULO GALLOTTI
RECORRENTE: M.Z.S.S.
ADVOGADO: JUAREZ DE CAMPOS LIMA
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO SERGIPE
PACIENTE: M.Z.S.S. (PRESO)
EMENTA
PROCESSO PENAL RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Constatado o excesso de prazo na conclusão de réu preso, cujas testemunhas de acusação não foram sequer localizadas após um ano e meio da custódia, sem que se identifique qualquer complexidade na ação, mostra-se evidente o constrangimento ilegal.
2. Recurso provido, estendida a concessão da ordem a co-réu.
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