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Jur. ementada 3146/2002: Penal. Abuso de autoridade. Policial que agride embriagado. Caracterização.
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TACrim SP - ABUSO DE AUTORIDADE – Miliciano que, durante abordagem de rotina, agride a vítima, visivelmente embriagada, fazendo uso de cassetete – Configuração – Ocorrência:
– Incorre nas sanções do art. 3º, “i”, da Lei nº 4.898/65 o Miliciano que, durante abordagem de rotina, agride a vítima visivelmente embriagada, fazendo uso de cassetete, causando-lhe lesão corporal leve.
* Apelação nº 1.269.329/7 - Franca - 12ª Câmara - Relator: Antonio Manssur - 24/9/2001 - V.U. (Voto nº 5.728)
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