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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.591 - MT (2000/0147328-0) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 505, J. 19.04.01)
RELATOR: MINISTRO JORGE SCARTEZZINI
IMPETRANTE: M.M.O.
IMPETRADO: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MATO GROSSO
PACIENTE: J.D.P. (PRESO)
EMENTA
EXECUÇÃO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PROGRESSÃO DE REGIME - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - PERDA DOS DIAS REMIDOS.
- Réu que comete falta grave (fuga do estabelecimento prisional), perde o direito aos dias remidos e, em conseqüência, a progressão de regime calcado nesse período.
- Ordem denegada.
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