INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2512/2001: Execução penal. Falta grave. Perda dos dias remidos (LEP, art. 127) e da progressão de regime.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.591 - MT (2000/0147328-0) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 505, J. 19.04.01)

RELATOR: MINISTRO JORGE SCARTEZZINI
IMPETRANTE: M.M.O.
IMPETRADO: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
PACIENTE: J.D.P. (PRESO)

EMENTA

EXECUÇÃO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PROGRESSÃO DE REGIME - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - PERDA DOS DIAS REMIDOS.
- Réu que comete falta grave (fuga do estabelecimento prisional), perde o direito aos dias remidos e, em conseqüência, a progressão de regime calcado nesse período.
- Ordem denegada.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040