INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2507/2001: Processo penal. Ação privada. Queixa (CPP, art. 44). Omissões podem ser supridas em qualquer tempo.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.889 – SP (2000/0143887-5) (DJU 24.11.01, SEÇÃO 1, P. 320, J. 21.08.01)

RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: J.A.M.M.
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO MARCONDES DE MOURA E OUTRO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: E.S.P.

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA. PROCURAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
A ausência de indicação do fato delituoso, apesar dos poderes expressos para o oferecimento da queixa, corroborado com o requerimento assinado pelo querelante de abertura de inquérito contra o querelado, prontamente identificável, é defeito que não afeta a legitimatio ad causam, podendo ser sanado a qualquer tempo ex vi art. 568 do CPP.
Recurso desprovido.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040