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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.889 – SP (2000/0143887-5) (DJU 24.11.01, SEÇÃO 1, P. 320, J. 21.08.01)
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: J.A.M.M.
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO MARCONDES DE MOURA E OUTRO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: E.S.P.
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA. PROCURAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
A ausência de indicação do fato delituoso, apesar dos poderes expressos para o oferecimento da queixa, corroborado com o requerimento assinado pelo querelante de abertura de inquérito contra o querelado, prontamente identificável, é defeito que não afeta a legitimatio ad causam, podendo ser sanado a qualquer tempo ex vi art. 568 do CPP.
Recurso desprovido.
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